O Brasil está em um momento decisivo. Como uma das maiores economias do mundo e uma das principais vozes da América Latina, suas escolhas regulatórias têm um peso que vai muito além de suas fronteiras. Essas escolhas estão agora atraindo uma crescente atenção internacional porque refletem questões mais amplas sobre inovação, proteção ao consumidor, acesso ao mercado e competitividade econômica.
Essa atenção se intensificou após a investigação da Seção 301 do Representante Comercial dos Estados Unidos sobre o ambiente comercial e regulatório do Brasil. A investigação abrange uma ampla gama de tópicos, incluindo regulação digital, propriedade intelectual, pagamentos eletrônicos, acesso ao mercado, etanol e outras preocupações relacionadas ao comércio. Entre as manifestações enviadas durante a consulta, esteve a da Americans for Tax Reform, que argumenta que a abordagem proibicionista do Brasil em relação a produtos de nicotina mais seguros deve ser vista ao lado dessas outras questões regulatórias.
Isso ilustra um reconhecimento crescente de que a regulação da nicotina não é mais simplesmente uma questão de saúde pública. É também uma questão de proteção ao consumidor, fiscalização, propriedade intelectual, comércio ilícito e desenvolvimento econômico.
Por anos, o Brasil tem mantido uma das abordagens mais restritivas — e, alguns diriam, primitivas — do mundo em relação às alternativas de nicotina. Embora essas medidas existam ostensivamente para proteger a saúde pública, a realidade tem sido completamente diferente.
Produtos de nicotina de risco reduzido não desapareceram do Brasil. Os consumidores continuam comprando produtos de vape, sachês de nicotina e outras alternativas por meio de canais ilegais. Organizações criminosas preencheram o vácuo criado pela proibição, fornecendo produtos que operam totalmente fora da supervisão do governo.
Um mercado legal daria aos governos algum controle. Permitiria que os reguladores estabelecessem padrões de fabricação, exigissem a divulgação de ingredientes, impusessem a verificação de idade, supervisionassem a distribuição, arrecadassem impostos e retirassem produtos inseguros de circulação. Um mercado ilegal não oferece nenhuma dessas proteções.
Os consumidores ficam sem padrões de qualidade, sem informações confiáveis e sem qualquer salvaguarda significativa. Os jovens continuam em risco porque os operadores ilícitos não se importam para quem vendem. Os governos perdem a visibilidade do mercado. As organizações criminosas aumentam suas receitas, enquanto as empresas cumpridoras da lei são totalmente excluídas.
A proibição não eliminou a demanda porque nunca o faz. Ela simplesmente transferiu o controle dessa demanda dos reguladores para os comerciantes ilegais. Esse resultado deveria preocupar qualquer pessoa interessada em saúde pública.
Uma política pública de saúde eficaz deve reduzir danos ao mesmo tempo em que aumenta a fiscalização do governo. O modelo atual do Brasil faz o oposto: reduz a fiscalização enquanto permite que as cadeias de suprimento ilícitas prosperem.
Enquanto isso, os cigarros tradicionais permanecem amplamente disponíveis por canais legais, apesar de serem, de longe, os produtos de nicotina mais prejudiciais. Fumantes adultos que poderiam migrar para produtos que diversas revisões científicas independentes concluíram expor os usuários a substâncias substancialmente menos tóxicas frequentemente não têm como fazer isso de forma legal.
Uma regulação sensata não exige que os governos apoiem o uso de nicotina. Exige apenas o reconhecimento de que os produtos são diferentes e devem ser regulados de acordo com suas características e riscos.
Modernizar o marco regulatório do Brasil fortaleceria a proteção ao consumidor, melhoraria a fiscalização, incentivaria investimentos e estabeleceria uma estrutura legal. Isso também apoiaria a proteção da propriedade intelectual e as empresas legítimas que cumprem exigências regulatórias claras, em vez de recompensar contrabandistas e falsificadores.
Essas questões são cada vez mais importantes nas discussões sobre comércio internacional. Os investidores buscam sistemas regulatórios previsíveis, sólidos e com regras transparentes. Os parceiros comerciais procuram regulações baseadas em evidências, que equilibrem objetivos legítimos de saúde pública com inovação e acesso ao mercado.
A submissão da Americans for Tax Reform deve, portanto, ser vista como parte de um debate muito maior. Junto com as preocupações levantadas por outros atores dos Estados Unidos, ela demonstra o crescente interesse internacional em saber se o sistema regulatório do Brasil está atingindo seus objetivos pretendidos ou criando desafios econômicos e de fiscalização desnecessários.
O mais importante é que não se trata de pressão externa sobre o Brasil, mas sim dos próprios interesses do país. Cada nação tem o direito soberano de regular os produtos de tabaco e nicotina como bem entender, mas os formuladores de políticas públicas devem se perguntar se essas regulamentações estão gerando melhores resultados.
O Brasil pode continuar com um modelo proibicionista que enriquece comerciantes ilegais, enfraquece a proteção ao consumidor e limita a supervisão governamental. Ou pode adotar um marco moderno que dê às autoridades maior capacidade de fiscalização, proteja os consumidores adultos, apoie a atividade econômica legítima e melhore a saúde pública de seus cidadãos.
Uma política de saúde pública sensata não significa ser mais tolerante com a nicotina; significa ser mais inteligente. O Brasil se sairia muito melhor com um sistema regulatório que protegesse a saúde pública e, ao mesmo tempo, negasse ao crime organizado uma de suas fontes de lucro mais valiosas.
