Ao final da Consulta Dirigida nº 6/2026 da Anvisa, o Direta contabiliza uma participação expressiva de organizações e especialistas no envio de contribuições para a consulta pública que pode definir o futuro de produtos de nicotina sem combustão no Brasil. O argumento central é simples: manter a proibição de produtos mais seguros para o consumo de nicotina, enquanto o cigarro convencional continua disponível livremente, não é uma política de saúde. É uma oportunidade perdida.
Índice do conteúdo
O que pede a Consulta Dirigida nº 6/2026
A consulta foi aberta pelo Edital de Chamamento nº 3/2026 e ficou disponível entre 29 de maio e 29 de junho de 2026, com prazo final às 18h, horário de Brasília. Seu objetivo é reunir subsídios técnicos sobre produtos à base de nicotina ainda não regulamentados no Brasil, como sachês de nicotina.
As informações coletadas vão compor uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), etapa que antecede a eventual criação de uma norma específica para esses produtos, dentro do Tema nº 16.5 da Agenda Regulatória 2026-2027 da Anvisa.
O Brasil registrou 191 mil mortes ligadas ao tabaco em 2019
O pano de fundo da discussão é numericamente expressivo. O Brasil registrou cerca de 191 mil mortes relacionadas ao tabaco em 2019, em um país com aproximadamente 22 milhões de fumantes adultos. Modelagens internacionais de redução de danos estimam que a ampliação do acesso a alternativas reguladas poderia evitar centenas de milhares de mortes prematuras nas próximas décadas, caso os reguladores brasileiros decidam agir nessa direção.
A proibição dos vapes, o mercado ilegal e o uso por jovens
Apesar de não tratar dos cigarros eletrônicos, também conhecidos como vapes, é impossível não fazer um comparativo durante essa consulta pública com a situação desses produtos no país, proibidos desde 2009 e com a proibição reforçada pela Anvisa em 2024, por meio da RDC nº 855. Mais de quinze anos de proibição não impediram que os vapes chegassem aos consumidores brasileiros. Eles simplesmente passaram a circular fora de qualquer controle sanitário.
O resultado é um mercado ilegal robusto e crescente, sem fiscalização de composição, origem ou idade do comprador. Por não terem nenhuma via legal de comercialização, esses produtos circulam de forma inteiramente clandestina, vendidos sem qualquer sinalização clara de que contêm nicotina, muitas vezes lado a lado com produtos voltados a um público jovem.
Os números mostram o tamanho do problema entre adolescentes. Segundo a PeNSE 2024, pesquisa do IBGE com estudantes de 13 a 17 anos, a experimentação de cigarro eletrônico saltou de 16,8% em 2019 para 29,6% em 2024, alta de quase 13 pontos percentuais em apenas cinco anos. O uso recente também é expressivo: 26,3% dos estudantes declararam ter usado vape nos 30 dias anteriores à pesquisa.
É exatamente esse o ponto levantado pelos especialistas internacionais que enviaram contribuições à Consulta Dirigida nº 6/2026: proibir um produto não elimina sua presença no mercado, apenas elimina o controle sobre ele. Os mesmos riscos que a proibição deveria evitar, como o acesso de menores e o consumo de produtos com composição desconhecida, acabam se agravando justamente pela ausência de regulação. É esse precedente que está em discussão agora, em relação aos produtos de nicotina, e que torna o resultado da Consulta Dirigida nº 6/2026 ainda mais relevante para o futuro da política brasileira de nicotina.
Algumas submissões internacionais
Quit Like Sweden (QLS)
A Quit Like Sweden (QLS) é uma iniciativa internacional que promove a adoção de políticas de redução de danos do tabagismo inspiradas na experiência sueca, incentivando países a ampliar o acesso a alternativas de nicotina sem combustão. A organização produziu um documento detalhado endereçando as principais perguntas formuladas pela Anvisa. Segundo a própria organização, a submissão cobre a distinção toxicológica entre tabaco combustível e alternativas sem fumaça, o racional de saúde pública para uma regulação proporcional ao risco, comparações regulatórias internacionais e evidências específicas sobre o desempenho de diferentes modelos regulatórios, incluindo a experiência sueca e lições da América Latina.
A QLS classificou o processo conduzido pela Anvisa como o tipo de etapa que toda regulação sólida exige: estruturada, baseada em evidências e aberta à participação internacional, já que o formulário também esteve disponível em inglês.
THR.net
A THR.net é uma rede global de pesquisadores, clínicos e defensores de políticas baseadas em evidência sobre redução de danos do tabagismo. Com sete signatários de seis países (Bélgica, França, Grécia, Índia, Itália e Reino Unido), a submissão da organização responde diretamente às perguntas técnicas formuladas pela Anvisa: o papel da nicotina como causa de doenças, a evidência sobre o chamado efeito porta de entrada e como outros reguladores construíram uma supervisão proporcional para produtos sem fumaça. Entre os autores estão o Prof. Riccardo Polosa, o Dr. Konstantinos Farsalinos, o Dr. Jacques Le Houezec e Francis P. Crawley.
PAHRA (Pan America Harm Reduction Alliance)
A PAHRA é uma aliança voltada à promoção de políticas de redução de danos do tabagismo nas Américas. Sua submissão traz um recorte regional, comparando a situação brasileira com Argentina e México, e inclui modelagem específica sobre mortes evitáveis no Brasil. Foi assinada pelo Dr. Delon Human ao lado dos pesquisadores mexicanos Dr. Roberto A. Sussman e Dr. Jose Alejandro Chavez Fernandez.
Smoke Free Sweden
A Smoke Free Sweden é uma iniciativa formada por especialistas internacionais em saúde pública dedicada a divulgar a experiência sueca de redução do tabagismo como modelo para outros países. A submissão da organização, enviada em português, analisa o caso sueco, onde o índice de tabagismo caiu para abaixo de 5% em parte graças à adoção ampla de bolsas de nicotina orais. Um trecho específico do documento examina como mulheres suecas usaram esses produtos para abandonar o cigarro, e o que isso representa para políticas de redução de danos sensíveis a gênero em outros países. Assinam o documento Dr. Delon Human, Profa. Mihaela Răescu, Jessica Perkins, Dra. Hazel Lincy Ebenezer, Carissa During, Alice Cittone e Karl Fagerström.
CoEHAR
O CoEHAR é o Centro de Excelência para a Aceleração da Redução de Danos da Universidade de Catania, na Itália, voltado à pesquisa científica sobre alternativas de nicotina com risco reduzido. O centro contribuiu com evidência de ensaios clínicos e análise de perfil de risco produzida por pesquisadores italianos.
Clive Bates
Clive Bates é um pesquisador britânico, ex-diretor executivo da organização antitabagismo Action on Smoking and Health (ASH) no Reino Unido, e uma das principais referências internacionais em políticas de redução de danos do tabagismo. Ele também relatou ter participado da consulta, em comunicação direta a este veículo. Sua contribuição se soma ao volume de especialistas internacionais que decidiram dialogar formalmente com a Anvisa antes do fechamento do prazo.
O que as submissões pedem, afinal
O pedido comum é que a Anvisa trate de forma independente produtos com perfis de risco completamente diferentes. Do ponto de vista técnico e científico, igualar um cigarro combustível a um produto de vaporização como os vapes, ou a um produto oral como uma bolsa de nicotina, ignora décadas de evidência sobre toxicologia do tabaco. Qualquer marco regulatório para alternativas sem fumaça deve ser proporcional à evidência científica disponível.
Os documentos também pedem que a Anvisa observe experiências regulatórias de outros países. O regulador de medicamentos do Reino Unido já aprovou produtos de nicotina como ferramenta de redução de danos. A Nova Zelândia legalizou o vape como instrumento de cessação do tabagismo. O Japão registrou queda expressiva no consumo de cigarros após a introdução de produtos de tabaco aquecido. A trajetória sueca já está amplamente documentada.
O que isso significa para o Brasil
A pergunta que fica no ar, segundo os próprios autores das submissões, é se a proibição brasileira ainda pode ser justificada por motivos genuínos de saúde pública, ou se ela representa, na prática, a manutenção de um status quo que custa centenas de milhares de mortes evitáveis. A Anvisa agora reúne o material recebido para compor a Análise de Impacto Regulatório que vai orientar os próximos passos do Tema nº 16.5 da Agenda Regulatória 2026-2027.
Perguntas frequentes
O que é a Consulta Dirigida nº 6/2026 da Anvisa?
É um mecanismo de coleta de subsídios técnicos aberto pela Anvisa entre 29 de maio e 29 de junho de 2026, voltado a produtos à base de nicotina ainda não regulamentados no Brasil.
A consulta significa que esses produtos serão liberados no Brasil?
Não. A consulta é a primeira etapa de um processo regulatório mais longo. As contribuições recebidas serão usadas para elaborar uma Análise de Impacto Regulatório, que ainda vai orientar uma eventual proposta de norma.
Quem pôde participar da consulta?
Pessoas físicas, empresas, instituições e organizações do Brasil e do exterior, por meio de formulário eletrônico disponível em português e em inglês.
Quais organizações internacionais enviaram contribuições?
Entre as identificadas estão Quit Like Sweden, THR.net, PAHRA, Smoke Free Sweden e CoEHAR, além de pesquisadores independentes como Clive Bates.
Cigarros eletrônicos entram nessa consulta?
Não. Dispositivos eletrônicos para fumar já são regulados pela RDC nº 855/2024 e ficam fora do escopo da Consulta Dirigida nº 6/2026.





